DIREITOS HUMANOS. INCLUSÃO SOCIAL. ACESSIBILIDADE.
O
contexto atual tem dispensado maior atenção ao tema Direitos Humanos (DH) que
envolve a Inclusão Social e a Cidadania. O referido tema, geralmente enfoca a
luta das pessoas em busca de seus direitos. Os avanços nesse âmbito dos Direitos
Humanos, sem dúvida, já são evidenciados no cenário da pós-modernidade. Porém,
sabe-se que ainda é incipiente. Verifica-se na atualidade que os DH ganharam
importante aliado com o uso das redes sociais em defesa da Cidadania.
A noção de Cidadania inclui-se na teoria política evidenciando
as relações entre sociedade civil e Estado. O termo Estado ou status, significa estar firme. Historicamente
a noção de Estado distanciou-se da noção ligada à divindade para ser
relacionada à liberdade e à autonomia do sujeito. No Estado moderno torna-se
primordial a articulação interna entre sociedade civil e Estado e este com o
mercado.
A concepção atual de
cidadania traz como marcos históricos as revoluções burguesas e a Revolução
Industrial. Os súditos com deveres passaram e ser vistos como cidadãos com
direitos (Constituições, Declaração dos Direitos Humanos). Essa nova realidade
que traz em si, certa complexidade e historicamente fortifica a luta contra a
exclusão dos povos, das minorias, enfim, do diferente. Inclusão é a ação ou efeito de incluir (compreender, abranger, conter em si, inserir, introduzir,
estar incluído ou compreendido; fazer parte.§ inclusão (termo cognato). Por exclusão
entende-se pôr de lado, abandonar; pôr fora, eliminar. (HOLANDA, 1993.
p.140 e 175).
O significado do termo inclusão é diferente do
que se entende por integração. A inclusão busca a modificação da sociedade ao
sujeito, garantindo-lhe o exercício da cidadania. A integração procura adaptar o sujeito ao movimento da
sociedade, Desse modo, observa-se ser premente o implemento de ações da escola
visando práticas educativas que denomino preventivas. As práticas educativas devem
aliar o compromisso da comunidade escolar e da família. Como então deve-se agir de modo que se efetivação a inclusão social
e o exercício da cidadania?
Necessitamos cada vez mais lutar pelos DH
garantindo o espaço público, a acessibilidade (à saúde, educação, transporte,
segurança, moradia, etc) e a mobilidade, dentre outros. Na perspectiva da pós-modernidade,
o ser humano submetido à razão instrumental, à violência de toda a ordem, à
negligência de alguns, tem de lutar pelos seus direitos.
Conclui-se como importante considerar-se a
necessidade da aplicação sistemática de políticas públicas visando dirimir as diferenças
sociais, culturais.
Conforme vimos, a inclusão/exclusão é um processo
dinâmico e concorda-se que esse é o caminho que “contribui para a construção de
um novo tipo de sociedade (SASSAKI, R.K., 1997).
Nessa perspectiva, evidenciamos o entendimento de
inclusão no sentido amplo.
Referências. HOLLANDA, A. Dic. de L.Portuguesa.
MORIN, Edgar. 2010. políticas, econômicas.
SASSAKI, R.K. 1997.Inclusão. In: http://pt.scribd.com/doc/35852350/Sassaki-R-K-Inclusao-o-paradigma-do-sec-21.
* Texto elaborado por Mara Sirlei Lemos Peres/ IF-Sul/CMEPel/Grupo
Educa-Ação.
Em grupo composto de até quatro (4) estudantes, pesquise sobre os DIREITOS DO HOMEM coletando
dados, imagens, músicas e vídeos sobre o tema e sub-títulos :inclusão social,
cidadania, acessibilidade ou outros
direitos do homem.
BIBLIOGRAFIA
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Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Disponível em:
www.unhchr.ch/udhr/lang/por.htm e
http://www.apd-sede.rcts.pt/deundiho.php
As Nações Unidas em Português.
http://www.onuportugal.pt
BRASIL.Programa “Educação Inclusiva: Di-reito à
Diversidade”. Secretaria de Educação Especial. Disponível em: portal.mec.gov.br/seesp/index
DRIEDGER, D., ENNS, H. Declaración so-bre
equiparación de oportunidades.
Estocolmo: Disabled Peoples’
International, (jan. 1987). GOIÁS (Estado).
Programa de Educação para a Diversidade numa
Perspectiva Inclusiva.
Disponível em: www.worldbank.org/disability.
BRASIL.
Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de1996. Direito à Educação: Subsídios
para a gestão dos sistemas educacionais – Orientações gerais e marcos
legais. Brasília:MEC, Seesp, 2004, p. 102-127.
BRASIL.. Parecer n° 17, de 3 de julho de 2001.Direito à Educação: Subsídios para a gestão dos sistemas educacionais – Orientações gerais e marcos legais.
Brasília: MEC, ,Seesp, 2004, p. 316-349.
BRASIL.
Lei n° 10.634/2003. Brasília: 2003.
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PROCESSO
Em grupo :
* Pesquisar
sobre o tema - Direitos Humanos : inclusão social, cidadania, acessibilidade ou outros direitos do homem.
* Coletar
músicas, imagens, vídeos e organizar um
Banco de Dados sobre Direitos Humanos.
* Publicar on-line, na galeria
virtual, o trabalho produzido pelo grupo.* Discutir a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e listar exemplos em cada artigo da referida Declaração.
* Apresentar em slides - Power Point o que pesquisou.
ORIENTAÇÕES SOBRE A PESQUISA
Critérios de avaliação:
* Pesquisar em grupo sobre
os DIREITOS HUMANOS, coletando
imagens, vídeos, músicas com as respectivas fontes.
* Organizar em forma original o material pesquisado que deverá enfocar um dos seguintes sub-títulos: inclusão
social, cidadania, acessibilidade ou
outros direitos do homem.
* Elaborar um texto e apresentar em Seminário com o auxílio de Power
Point, o material pesquisado
evidenciando harmonia entre o texto, imagem e música.
CONCLUSÃO
ARQUIVO
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Textos
e imagens sobre o tema.
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PÚBLICO-ALVO
O público-alvo
desta WebQuest sobre DH, são futuros
técnicos em Eletrônica, Edificações, Química e Eletrotécnica dos Cursos médio técnico-Forma integrada do
IFSul-campus Pelotas, RS.
Profa.
Dra. Mara Sirlei Lemos Peres , mperes@pelotas.ifsul.edu.br
Professora
de Filosofia nos Cursos médio técnico-Forma integrada
IF-Sul/campus
Pelotas, RS
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