quarta-feira, 19 de junho de 2013

WEB QUEST - Direitos Humanos



DIREITOS HUMANOS. INCLUSÃO SOCIAL. ACESSIBILIDADE.


INTRODUÇÃO

O contexto atual tem dispensado maior atenção ao tema Direitos Humanos (DH) que envolve a Inclusão Social e a Cidadania. O referido tema, geralmente enfoca a luta das pessoas em busca de seus direitos. Os avanços nesse âmbito dos Direitos Humanos, sem dúvida, já são evidenciados no cenário da pós-modernidade. Porém, sabe-se que ainda é incipiente. Verifica-se na atualidade que os DH ganharam importante aliado com o uso das redes sociais em defesa da Cidadania. 
A noção de Cidadania inclui-se na teoria política evidenciando as relações entre sociedade civil e Estado. O termo Estado ou status, significa estar firme. Historicamente a noção de Estado distanciou-se da noção ligada à divindade para ser relacionada à liberdade e à autonomia do sujeito. No Estado moderno torna-se primordial a articulação interna entre sociedade civil e Estado e este com o mercado.   
         A concepção atual de cidadania traz como marcos históricos as revoluções burguesas e a Revolução Industrial. Os súditos com deveres passaram e ser vistos como cidadãos com direitos (Constituições, Declaração dos Direitos Humanos). Essa nova realidade que traz em si, certa complexidade e historicamente fortifica a luta contra a exclusão dos povos, das minorias, enfim, do diferente. Inclusão é a ação ou efeito de incluir (compreender, abranger, conter em si, inserir, introduzir, estar incluído ou compreendido; fazer parte.§ inclusão (termo cognato). Por exclusão entende-se pôr de lado, abandonar; pôr fora, eliminar. (HOLANDA, 1993. p.140 e 175).
 O significado do termo inclusão é diferente do que se entende por integração. A inclusão busca a modificação da sociedade ao sujeito, garantindo-lhe o exercício da cidadania. A integração procura adaptar o sujeito ao movimento da sociedade, Desse modo, observa-se ser premente o implemento de ações da escola visando práticas educativas que denomino preventivas. As práticas educativas devem aliar o compromisso da comunidade escolar e da família. Como então deve-se agir de modo que se efetivação a inclusão social e o exercício da cidadania?
 Necessitamos cada vez mais lutar pelos DH garantindo o espaço público, a acessibilidade (à saúde, educação, transporte, segurança, moradia, etc) e a mobilidade, dentre outros. Na perspectiva da pós-modernidade, o ser humano submetido à razão instrumental, à violência de toda a ordem, à negligência de alguns, tem de lutar pelos seus direitos. 
 Conclui-se como importante considerar-se a necessidade da aplicação sistemática de políticas públicas visando dirimir as diferenças sociais, culturais.
 Conforme vimos, a inclusão/exclusão é um processo dinâmico e concorda-se que esse é o caminho que “contribui para a construção de um novo tipo de sociedade (SASSAKI, R.K., 1997).
 Nessa perspectiva, evidenciamos o entendimento de inclusão no sentido amplo.

Referências. HOLLANDA, A. Dic. de L.Portuguesa. MORIN, Edgar. 2010. políticas, econômicas.
SASSAKI, R.K. 1997.Inclusão. In: http://pt.scribd.com/doc/35852350/Sassaki-R-K-Inclusao-o-paradigma-do-sec-21.
* Texto elaborado por Mara Sirlei Lemos Peres/ IF-Sul/CMEPel/Grupo Educa-Ação.  


TAREFA

Em grupo composto de até quatro (4) estudantes, pesquise sobre os DIREITOS DO HOMEM coletando dados, imagens, músicas e vídeos sobre o tema e sub-títulos :inclusão social, cidadania,  acessibilidade ou outros direitos do homem.


RECURSOS

BIBLIOGRAFIA
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: 
www.unhchr.ch/udhr/lang/por.htm e http://www.apd-sede.rcts.pt/deundiho.php 

As Nações Unidas em Português. http://www.onuportugal.pt

BRASIL.Programa “Educação Inclusiva: Di-reito à Diversidade”. Secretaria de Educação Especial. Disponível em: portal.mec.gov.br/seesp/index

DRIEDGER, D., ENNS, H. Declaración so-bre equiparación de oportunidades. 
Estocolmo: Disabled Peoples’ International, (jan. 1987). GOIÁS (Estado).

Programa de Educação para a Diversidade numa Perspectiva Inclusiva. 
Disponível em: www.worldbank.org/disability

BRASIL. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de1996. Direito à Educação: Subsídios para a gestão dos sistemas educacionais – Orientações gerais e marcos legais. Brasília:MEC, Seesp, 2004, p. 102-127.

BRASIL.. Parecer n° 17, de 3 de julho de 2001.Direito à Educação: Subsídios para a gestão dos sistemas educacionais – Orientações gerais e marcos legais. 

Brasília: MEC, ,Seesp, 2004, p. 316-349.  

BRASIL. Lei n° 10.634/2003. Brasília: 2003.
           

PROCESSO

Em grupo :
* Pesquisar sobre o tema - Direitos Humanos : inclusão social, cidadania,  acessibilidade ou outros direitos do homem.
* Coletar músicas, imagens, vídeos e organizar um  Banco de Dados sobre Direitos Humanos.
* Publicar on-line, na galeria virtual, o trabalho produzido pelo grupo.
* Discutir a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e listar exemplos em cada artigo da referida Declaração.
* Apresentar em slides - Power Point o que pesquisou.
 

ORIENTAÇÕES SOBRE A PESQUISA

Critérios de avaliação:
* Pesquisar em grupo sobre os DIREITOS HUMANOS, coletando imagens, vídeos, músicas com as respectivas fontes.
* Organizar em forma original o material pesquisado que deverá enfocar um dos seguintes sub-títulos: inclusão social, cidadania,  acessibilidade ou outros direitos do homem.
* Elaborar um texto e apresentar em Seminário com o auxílio de Power Point, o material pesquisado evidenciando harmonia entre o texto, imagem e música.
  

 CONCLUSÃO

ARQUIVO
Textos e imagens sobre o tema.


PÚBLICO-ALVO

O público-alvo desta WebQuest sobre DH, são futuros técnicos em Eletrônica, Edificações, Química e Eletrotécnica dos  Cursos médio técnico-Forma integrada do IFSul-campus Pelotas, RS.  

AUTORIA

Profa. Dra.  Mara Sirlei Lemos Peres , mperes@pelotas.ifsul.edu.br
Professora de Filosofia nos Cursos médio técnico-Forma integrada
IF-Sul/campus Pelotas, RS

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

DEDUÇÃO E INDUÇÃO

A etimologia da palavra dedução vem do lat. Deductio e significa a ação de conduzir. A lógica é a operação ou raciocínio pelos quais se enuncia uma conclusão necessária a partir de uma ou mais proposições, de acordo com regras ou leis lógicas.(RUSS, 1994, p.59). proposição é toda a afirmação ou negação. O argumento é composto de proposição com encadeamento lógico.
Portanto, nessa perspectiva observa-se que o conhecimento envolve o problema da verdade. Dizendo de outra forma, quando conhecemos,  questionamos se o enunciado corresponde ou não à realidade. Podemos então distinguir verdade de realidade. Na linguagem cotidiana frequentemente são confundidas. Por exemplo: Se nos referirmos a um colar, a um quadro, a um dente, só podemos afirmar que são reais, e não verdadeiros ou falsos, devemos reconhecer que o “falso” colar é verdadeira bijuteria e o dente um verdadeiro dente postiço. Isso porque a falsidade ou veracidade não estão na coisa mesma, mas no juízo e, portanto, no valor da nossa afirmação.
Há verdade ou não, dependendo de como o objeto se apresenta ao  sujeito que conhece. Por isso dizemos que algo é verdadeiro quando é o que parece ser.
Como chegamos então a essa conclusão? Qual a regra ou critério?
         Um dos caminhos pode ser a dedução. Definir dedução é o mesmo que explicitar o seu significado. Qual é então o significado de dedução? Pode-se dizer que a dedutibilidade ou a essência da dedução deve desenvolver-se de modo amplo de uma proposição em relação à outra.
         Dentre as explicações de Abbagnano (1998, p. 232-5) sobre dedução, tem-se a seguinte: “Relação pela qual uma conclusão deriva de uma ou mais premissas. Na história da filosofia, essa relação foi interpretada e fundamentada de várias maneiras. Podem-se distinguir três interpretações principais: \- a que a considera fundada na essência necessária ou substância dos objetos a que se referem as proposições; 2- a que a considera fundada na evidência sensível que tais objetos apresentam; 3a a que nega que essa relação tenha um único fundamento e a considera decorrente de regras cujo uso pode ser objeto de acordo. A interpretação tradicional de D. como "o fato de o particular derivar do universal" ou como "um raciocínio que vai do universal ao particular", etc, { refere-se apenas à primeira dessas interpretações e por isso é restrita demais para poder abranger todas as alternativas a que essa noção deu origem.”
Copi (1978, p.139), chama de argumento dedutivo, aquele cujas premissas fornecem provas decisivas para a verdade de sua conclusão. Todo o argumento dedutivo pode ser válido ou inválido. A teoria da dedução pretende explicar as relações entre as premissas e a conclusão de um raciocínio ou argumento válido e estabelecer técnicas para a avaliação dos argumentos dedutivos, isto é, para distinguir entre as deduções válidas e inválidas.
             Pesquisando outras referencias teóricas sobre dedução tem-se que a dedução é, em primeiro lugar, um encadeamento de intuições. Ela “é uma inferência que vai dos princípios para uma conseqüência logicamente necessária”(ARANHA, 1986, p. 100).
Portanto, pressupõe a intuição das idéias simples e das relações existentes entre elas das quais conclui, necessariamente, outras idéias e relações, como consequências lógicas das anteriores.
         Segundo Chauí (op. cit. p. 66-7): A dedução “é um procedimento pelo qual um fato ou objeto particulares são conhecidos por inclusão numa teoria geral.”
A modernidade inverteu a lógica aristotélica. Para Bacon a reforma social e política parte do conhecimento e do desenvolvimento da técnica. Descartes diz que a reforma pode ser feita pelo sujeito do conhecimento, se este decidir e deliberar pela necessidade de encontrar fundamentos seguros para o saber.”
O objeto do conhecimento são as ideias que podem ser dedutivas ou indutivas. Ou seja, existem caminhos diferentes para a concepção de conhecimento: a dedução ou a indução. Sobre dedução encontra-se na bibliografia específica a relação da dedução com procedimentos ligados as premissas que oferecem provas para a conclusão por inclusão numa teoria geral. Ou seja, seguindo a dedução ou a indução vamos conhecer duas das três concepções de ciência, conforme alude Chauí; o racionalismo e o empirismo. O racionalismo utilizava a dedução e afirmava que os sentidos não são confiáveis porque podem nos fornecer ilusão da realidade como, por exemplo, o bastão que, mergulhado na água, parece estar quebrado (COTRIM, 2002, p.62-63).   
O empirismo utilizava a indução e salientava que a mente humana é uma tabula rasa, uma folha em branco a ser preenchida pela experiência.
Vamos então pensar sobre a terceira concepção de ciência, ou seja o construtivismo. Aí juntamos dedução e indução e podemos então construir o conhecimento. Se no primeiro caso, apenas confirmamos a verdade ou a reproduzimos, se no segundo caso observamos e realizamos experimentações neste caso, construímos o conhecimento. A partir daí sabemos que a responsabilidade de cada um de nós está na construção do saber. Não tem como pensar que o estudante é o depositário do saber. Conhecimento é um processo contínuo e exige a dúvida, a pesquisa, a orientação, enfim, a relação do sujeito com o objeto do conhecimento, sendo que o objeto do conhecimento pode ser o eu mesmo.  
Vamos lá então o que você tem a dizer sobre  isso?
Deixe aqui a sua contribuição em forma de texto ou slide.
                                                                                                         Obrigada

                                                                                                       Mara




Bibliografia:
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 4ª ed. São Paulo:Martins Fontes, 2000.
ARANHA, Maria Lúcia de A. e MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: Introdução à Filosofia. 2 ed. São Paulo: Moderna, 1993.
CHAUÍ, M. de Souza. Convite à Filosofia. São Paulo. Ática. 1994.
COTRIM, G. Fundamentos da Filosofia: História e grandes temas.. São Paulo: Saraiva, 2000.

Texto sobre Teoria do Conhecimento

A palavra conhecimento provém do latim cognitio (ação de conhecer, de aprender), co-gnoscere. Etimologicamente, ela é formada pela preposição co, cum, em português com, no sentido de junto; e pela palavra gnoscere, do grego genesis, que quer dizer gênese, nascimento: conhecer significa nascer-junto, sentido que se conserva evidente na palavra francesa con-naître. Nascer junto é a experiência de se descobrir numa unidade originária com o que é descoberto, o que o grego chamou de alétheia, o modo de ser da verdade. A origem do conhecimento é o aparecimento de homem e mundo, articulados na unidade do nascimento comum do conhecimento. A teoria é o modo do conhecimento se apresentar. Teoria, palavra originada do grego teoréo, significa etimologicamente observar, examinar, contemplar, indica a ação de ver. Como apresentação do conhecimento, a teoria é o que deixa ver a articulação do que nasce junto, mostrando o que, neste nascimento, se descobriu. Neste sentido, teoria do conhecimento significa o deixar ver do que foi descoberto em um nascer junto, indica uma experiência de descoberta da unidade original do que aparece. Disponível em http://www.enciclopedia.com.br/MED2000/pedia98a/filo79ps.htm.Acesso em: 3/11/09).

LINK

revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/faced/articleqview/.../3159

www.ucpel.tche.br/forumeducacional/.../oe-contemporaneidade.pdf - Similares

Nynphéias


Claude Monet, pintor impressionista, ficou muito conhecido pelos seus quadros retratando as ninfeias (ou nenúfares), plantas aquáticas com flores de extrema delicadeza. Ele pintou diversas telas com este tema, além de construir um lago na sua casa, em Giverny (próxima a Paris), para cultivá-las e observá-las mais atentamente, em toda a sua beleza.
Les Nymphéas, que encontra-se exposta no Musée de l´Orangerie. Esta série de oito imensos painéis foi executada por Monet, em Giverny, e recobre as paredes das salas, segundo instruções do próprio pintor. Estes painéis, feitos durante a 1ª. Guerra Mundial, foram doados a França, em homenagem ao Dia do Armísticio (11 de novembro de 1918).

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Teoria do Conhecimento Real